A sociedade do Antigo Regime era constituída por ordens ou estados, categoria social que
era definida:
pelo nascimento e pelas funções sociais que cada um desempenhava;
perpetuava-se por via hereditária (com exceção do clero);
conferia aos seus membros determinadas honras, direitos, deveres, privilégios;
impunha um estatuto jurídico próprio;
implicava que os seus membros se distinguissem pelo traje, formas de tratamento, dignidades a que tinham direito;
impunha um conjunto de comportamentos predefinidos de atuação pública.
Era também uma sociedade fortemente hierarquizada, embora com alguma mobilidade social (a ascensão social era possível por determinação régia, aquisição de cargos ou títulos ou através do casamento).
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